Ana Paula Zimermann, Advogado

Ana Paula Zimermann

São José (SC)
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A
Achille Arantes
Comentário · há 11 anos
Pela minha leitura do Art. 29 o motociclista só comente infração se os veículos estiverem em movimento.
"a ultrapassagem de outro veículo EM MOVIMENTO deverá ser feita pela esquerda"

O Art 170 não trata sobre o trânsito no corredor de forma alguma, pois se o pedestre for atropelado no corredor é porque assumiu o risco ao atravessar fora da faixa (a vítima concorre para o acidente).

O Art 188 também necessita que o veículo que está ao lado da motocicleta esteja em movimento. Pois a passagem da moto pelo corredor não interrompe o trânsito nem perturba quem esteja parado.

O Art 192 é subjetivo, pois não esclarece qual seria o tamanho das distâncias de segurança para cada condição de velocidade e clima. O que impede sua aplicação prática.
"Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal, ... considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas"

Gostaria de aproveitar para enfatizar o seguinte: O motociclista está totalmente exposto à abordagem hostil, sua segurança (security) depende de que seu movimento não seja interrompido desnecessariamente (engarrafamentos, semáforos sem pessoas ou demais veículos...) principalmente próximo a áreas de risco. Assim sua segurança (safety) necessita ser negociada (trade off) com sua segurança (security).

Dado que o transporte coletivo não é opção viável para muitos residentes de grandes metrópoles brasileira, se os motociclistas tivessem carros de preço semelhante aos de suas motos (o que podem pagar) nosso trânsito estaria bem pior (poluição, falta de espaço e veículos velhos enguiçados).
Uma moto popular zero R$6000,00. Que carro esta pessoa compraria?
Moto popular 40 km/l . Carro velho 7 km/l. lembrando que quanto mais gasolina queimada mais poluentes no ar.
Moto popular 0,75 m2 de área no solo, carro popular 2 m2.
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